Maputo, 18 de julho de 2025 — O governo moçambicano introduziu duas medidas regulatórias chave que impactam o comércio internacional: a obrigatoriedade do Termo de Compromisso de Mercadoria (TCI) e a proibição de importação de equipamentos de refrigeração que contenham substâncias nocivas ao ambiente.
1. Termo de Compromisso de Mercadoria: um novo requisito obrigatório
Desde 5 de junho de 2025, a Direcção-Geral das Alfândegas exige que todos os processos de importação e exportação incluam o Termo de Compromisso de Mercadoria (TCI) ao final do processo de despacho aduaneiro DLA Piper Africa. O TCI deve ser submetido através do JUE (Janela Única Electrónica) ou outro sistema autorizado legalmente, sendo vinculativo ao momento em que a declaração aduaneira é processada no sistema DLA Piper Africa.
Essa exigência foi introduzida inicialmente em 2024, mas se tornou obrigatória apenas em meados de 2025, sendo vinculada ao processo de liberação das mercadorias. A associação da declaração de importação ao TCI garante maior rastreabilidade e conformidade, contribuindo para a transparência fiscal e combate à evasão.
2. Proibição de importação de equipamentos de refrigeração que utilizem gases nocivos
Complementarmente, o Ministério de Terra e Ambiente (MTA) garantiu a aplicação do Decreto 26/2024, que regula a importação de equipamentos de refrigeração que utilizem hidroclorofluorocarbonetos (HCFCs) e hidrofluorocarbonetos (HFCs) prejudiciais à camada de ozono. A partir de janeiro de 2025, qualquer equipamento que utilize gás R22 está proibido de entrar no país, exceto para fins científicos, militares, de defesa ou saúde 360 Mozambique.
Essa medida ambiental implica que refrigeradores, freezers, aparelhos de ar condicionado e similares devem operar com gases clima‑amigáveis como R290, R744, ou R717, conforme especificado pelo MTA 360 Mozambique. Atualmente, cerca de 68 empresas estão autorizadas a importar esses gases e equipamentos, e estima-se que nos últimos anos tenham entrado no país milhões de unidades dessas máquinas com gases controlados 360 Mozambique.
3. Impacto das novas regras sobre importações
Maior controlo fiscal e eficiência
A inclusão obrigatória do TCI no processo aduaneiro reforça o controlo sobre mercadorias importadas, limitando fraudes e evasão, além de melhorar os mecanismos de fiscalização e arrecadação nas alfândegas.
Benefícios ambientais e saúde pública
A proibição dos gases R22 representa uma política ambiental alinhada ao Protocolo de Montreal, protegendo a camada de ozono e prevenindo riscos à saúde pública, visto que esses gases contaminantes são persistentes no ambiente 360 Mozambique.
Desafios operacionais e de transição
Importadores deverão adaptar-se rapidamente aos novos requisitos, especialmente no que diz respeito à tecnologia dos equipamentos. A formação técnica dos profissionais de fiscalização torna-se essencial para evitar embarques de produtos não conformes. Além disso, ajustes nos sistemas eletrónicos de importação no JUE são necessários para suportar a submissão, validação e associação do TCI.
4. Contexto macroeconômico e balanço de importações
Apesar da adoção dessas medidas, as importações moçambicanas caíram 9% em 2024, totalizando cerca de 8.375 milhões USD, o equivalente a 37,9% do PIB. A redução abrangeu bens intermediários, consumo e de capital, afetando setores como medicamentos, combustíveis, automóveis e maquinaria cartamz.com+124.sapo.pt+1.
Quanto à solidez econômica, o Banco de Moçambique indicou que as reservas internacionais cobrem mais de cinco meses de importações, o que garante uma margem de segurança à economia nacional 24.sapo.pt.
5. Conclusão
As novas medidas sobre importações aprovadas em junho e julho de 2025 têm o potencial de remodelar o comércio externo moçambicano. A imposição do TCI fortalece a governança aduaneira, enquanto a proibição de gases nocivos em refrigeração reflete uma estratégia sustentável e alinhada com padrões internacionais. A transição implicará desafios técnicos e adaptativos, mas representa uma evolução significativa em direção à transparência fiscal e responsabilidade ambiental.